Reforma Tributária - SuperUser Account
No cenário da automação comercial, manter-se em conformidade fiscal é fundamental para evitar penalidades e garantir operações seguras e ágeis. Desde o dia 1º de setembro de 2025, empresas que utilizam a NF-e (modelo 55) precisam se atentar para uma nova regra: o limite máximo para atraso na data de emissão da nota fiscal eletrônica foi reduzido de 30 para 7 dias.
Reforma Tributária - SuperUser Account