Novo Limite de Atraso na Emissão de NF-e. O que muda para sua empresa?

nov 04 2025

 

No cenário da automação comercial, manter-se em conformidade fiscal é fundamental para evitar penalidades e garantir operações seguras e ágeis. Desde o dia 1º de setembro de 2025, empresas que utilizam a NF-e (modelo 55) precisam se atentar para uma nova regra: o limite máximo para atraso na data de emissão da nota fiscal eletrônica foi reduzido de 30 para 7 dias.

Para quem vale a nova medida?

A alteração impacta varejistas, distribuidores, indústrias e qualquer negócio que emita NF-e modelo 55. Agora, a regra serve principalmente para quem opera sistemas de faturamento, ERP e automação comercial, pois exige maior controle dos processos internos para garantir emissão “on-line”, antes da circulação física dos produtos. Empresas que mantêm fluxo de emissão “a posteriori”, seja por rotina manual ou problemas operacionais no sistema emissor, precisam adaptar rapidamente seus procedimentos.

Empresário multado porque atrasou demais na correção da NF

O que muda na prática?

  • Prazo padrão: A NF-e precisa ser emitida e autorizada em até 7 dias a partir da data de operação.

  • Autorização: Dentro desse prazo, a nota retorna código cStat “100 – Autorizado o uso da NF-e”.

  • Atraso entre 8 e 30 dias: A nota pode ainda ser autorizada, mas retorna o status “150 – Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”. Cada estado pode definir regras adicionais após 30 dias.

  • NFC-e (modelo 65): Para o varejo, o limite de atraso continua sendo de apenas 5 minutos entre emissão e autorização – exigindo emissão na hora da venda.webmaniabr

Riscos e por que se adaptar

Não ajustar processos pode expor sua empresa a:

  • Bloqueios na autorização da NF-e.

  • Risco de multas por descumprimento do prazo legal estadual.

  • Problemas de conformidade junto ao fisco e dificuldades na gestão dos documentos fiscais.

  • Perda de competitividade por atrasos e retrabalho, afetando a confiança de clientes e parceiros.

Como o ControlCash pode te ajudar

O ControlCash, software de automação comercial da Alt_C, já está totalmente ajustado à nova regra da NT 2025.001. Nossa solução evita atrasos, automatiza o processo de emissão on-line e monitora os fluxos de autorização – reduzindo riscos de erros que podem gerar multas ou rejeição de notas fiscais.

Quer se livrar da insegurança e manter sua empresa sempre em dia com a legislação? Fale conosco e descubra como modernizar seu controle fiscal, potencializar seu faturamento e evitar prejuízos por atraso na emissão de NF-e. Nossa equipe é especializada em automação e integração com sistemas fiscais – conte com o Alt_C e o ControlCash para manter a conformidade sem complicações.

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